Juros do rotativo são limitados a 100% da dívida a partir do dia 3 de janeiro de 2024

A Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, chamada Lei do Desenrola, previa, no art. 28, § 1º, um prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da Lei, que foi em 03/10/2023, para que o governo, o Banco Central e os bancos, chegassem a um acordo sobre um novo modelo para os juros do cartão de crédito. Se não houvesse acordo, passaria a valer o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, ou seja, o débito que não poderá subir mais depois que já dobrou o seu valor.

Como não houve acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir do dia 3 de janeiro de 2024. Esse teto já inclui os juros remuneratórios, juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões da operação de crédito.

Segundo os dados do Banco Central, em novembro, a taxa média dos juros do rotativo do cartão de crédito alcançava algo em torno de 431,6% ao ano. Isso significa que se uma pessoa entrasse no rotativo do cartão de crédito devendo o valor de R$ 100, no final de 12 meses estaria devendo em torno de R$ 531,60.

Agora, o débito não pode mais que dobrar.  Ou seja, o valor dos juros não poderá ser maior do que o valor da própria dívida. Significa que o débito dessa pessoa que estava devendo 100 reais no cartão não poderá passar de 200 reais. 

Nesse exemplo, a taxa de juros cairia de 431,6% ao ano para 100%, o que ainda é muito alta, mas já é uma grande vitória.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze + oito =